Quadro Geral de Direitos por Tipo de Rescisão
| Verba | Dem. s/ Justa Causa | Pedido de Demissão | Justa Causa | Acordo (484-A) |
| Saldo de salário | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
| Aviso prévio | ✔ (integral) | ✔ (trabalha ou indeniza) | ✘ | ✔ (50%) |
| Férias vencidas + 1/3 | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✔ | ✔ | ✘ (1º ano)* | ✔ |
| 13º proporcional | ✔ | ✔ | ✘ | ✔ |
| FGTS + multa 40% | ✔ (saque + multa) | ✘ (fica bloqueado) | ✘ | ✔ (80% + 20% multa) |
| Seguro-desemprego | ✔ | ✘ | ✘ | ✘ |
* Na demissão por justa causa dentro do 1º ano de contrato, não há férias proporcionais. Após o 1º ano, as férias proporcionais são devidas independentemente do motivo.
1. Demissão Sem Justa Causa — O Maior Pacote de Direitos
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave. É a situação que gera o maior conjunto de verbas rescisórias.
Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado
O aviso prévio é de 30 dias para os primeiros 12 meses de contrato, acrescido de 3 dias por ano adicional trabalhado, até o limite de 90 dias. O empregador pode optar por indenizar o aviso (pagar sem que o trabalhador precise trabalhar) ou fazer o trabalhador cumprir o período.
Cálculo Completo — Exemplo Prático
Trabalhador com 2 anos de empresa, salário de R$ 4.000, demitido sem justa causa em junho de 2026, com 6 meses no período aquisitivo atual e 1 mês de aviso prévio:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês): R$ 4.000 ÷ 30 × dias = variável
- Aviso prévio (33 dias = 30 + 3): R$ 4.000 × 1,1 = R$ 4.400
- Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000 + R$ 1.333 = R$ 5.333
- Férias proporcionais (6/12 × 30 = 15 dias): R$ 2.000 + R$ 666 = R$ 2.666
- 13º proporcional (6/12): R$ 2.000
- FGTS do período: depositado mensalmente (8% do salário)
- Multa do FGTS (40% de todo o FGTS acumulado): depende do tempo de casa
O prazo para o empregador pagar a rescisão é de até 10 dias corridos após o último dia de trabalho. O atraso gera multa de um salário do empregado, pagável pelo empregador, conforme art. 477 da CLT.
2. Pedido de Demissão — Menos Direitos, Mas Não Zero
Quando o trabalhador pede demissão, ele continua tendo direito a saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Perde o seguro-desemprego, o saque do FGTS e a multa de 40%.
No pedido de demissão, é o trabalhador quem deve cumprir o aviso prévio — ou indenizar o empregador pelo valor correspondente se não quiser trabalhar o período. Na prática, muitos empregadores dispensam o cumprimento do aviso, mas isso é uma concessão deles, não um direito do empregado.
Confira se o valor da sua rescisão está correto
Erros no cálculo de rescisão são comuns. Faço a conferência completa das verbas rescisórias e oriento sobre seus direitos — antes de você assinar qualquer documento.
3. Demissão por Justa Causa — O Que Você Ainda Recebe
A justa causa é aplicada nos casos previstos no art. 482 da CLT: roubo, abandono de emprego, improbidade, ato de indisciplina grave, embriaguez habitual, entre outros. Quando configurada, o trabalhador perde os direitos mais valiosos, mas ainda tem direito a:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados.
- Férias vencidas + 1/3 (se o período aquisitivo já completou um ciclo).
- O saldo do FGTS fica na conta, mas bloqueado — pode ser sacado em situações específicas futuras.
A justa causa precisa ser comunicada imediatamente após o ato faltoso, com a devida documentação. Justa causa tardia ou sem prova documental é frequentemente revertida na Justiça do Trabalho.
4. Rescisão por Acordo (Art. 484-A CLT) — O "Meio-Termo"
A rescisão consensual, criada pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado cheguem a um acordo para encerrar o contrato. O trabalhador recebe 50% do aviso prévio indenizado, pode sacar 80% do FGTS e recebe 50% da multa rescisória (20% sobre o FGTS). Não tem direito ao seguro-desemprego.
Seguro-Desemprego: Quando Você Tem Direito?
O seguro-desemprego é pago apenas ao trabalhador demitido sem justa causa. Os requisitos em 2026:
- 1ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- 3ª solicitação em diante: pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
O número de parcelas varia de 3 a 5 meses conforme o tempo de trabalho. O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários, com teto de R$ 2.313,74 em 2026.
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