Trabalhista

Rescisão de Contrato: Quanto Você Tem Direito a Receber em Cada Situação

Junho de 2026  |  8 min de leitura

Ser demitido ou pedir demissão gera obrigações e direitos muito diferentes. O valor que você vai receber na rescisão depende do motivo do término do contrato — e muitos trabalhadores acabam aceitando valores errados por não conhecerem seus direitos. Este guia esclarece cada situação com os cálculos corretos.

Quadro Geral de Direitos por Tipo de Rescisão

VerbaDem. s/ Justa CausaPedido de DemissãoJusta CausaAcordo (484-A)
Saldo de salário
Aviso prévio✔ (integral)✔ (trabalha ou indeniza)✔ (50%)
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3✘ (1º ano)*
13º proporcional
FGTS + multa 40%✔ (saque + multa)✘ (fica bloqueado)✔ (80% + 20% multa)
Seguro-desemprego

* Na demissão por justa causa dentro do 1º ano de contrato, não há férias proporcionais. Após o 1º ano, as férias proporcionais são devidas independentemente do motivo.

1. Demissão Sem Justa Causa — O Maior Pacote de Direitos

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave. É a situação que gera o maior conjunto de verbas rescisórias.

Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado

O aviso prévio é de 30 dias para os primeiros 12 meses de contrato, acrescido de 3 dias por ano adicional trabalhado, até o limite de 90 dias. O empregador pode optar por indenizar o aviso (pagar sem que o trabalhador precise trabalhar) ou fazer o trabalhador cumprir o período.

Cálculo Completo — Exemplo Prático

Trabalhador com 2 anos de empresa, salário de R$ 4.000, demitido sem justa causa em junho de 2026, com 6 meses no período aquisitivo atual e 1 mês de aviso prévio:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês): R$ 4.000 ÷ 30 × dias = variável
  • Aviso prévio (33 dias = 30 + 3): R$ 4.000 × 1,1 = R$ 4.400
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000 + R$ 1.333 = R$ 5.333
  • Férias proporcionais (6/12 × 30 = 15 dias): R$ 2.000 + R$ 666 = R$ 2.666
  • 13º proporcional (6/12): R$ 2.000
  • FGTS do período: depositado mensalmente (8% do salário)
  • Multa do FGTS (40% de todo o FGTS acumulado): depende do tempo de casa
O prazo para o empregador pagar a rescisão é de até 10 dias corridos após o último dia de trabalho. O atraso gera multa de um salário do empregado, pagável pelo empregador, conforme art. 477 da CLT.

2. Pedido de Demissão — Menos Direitos, Mas Não Zero

Quando o trabalhador pede demissão, ele continua tendo direito a saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Perde o seguro-desemprego, o saque do FGTS e a multa de 40%.

No pedido de demissão, é o trabalhador quem deve cumprir o aviso prévio — ou indenizar o empregador pelo valor correspondente se não quiser trabalhar o período. Na prática, muitos empregadores dispensam o cumprimento do aviso, mas isso é uma concessão deles, não um direito do empregado.

Confira se o valor da sua rescisão está correto

Erros no cálculo de rescisão são comuns. Faço a conferência completa das verbas rescisórias e oriento sobre seus direitos — antes de você assinar qualquer documento.

3. Demissão por Justa Causa — O Que Você Ainda Recebe

A justa causa é aplicada nos casos previstos no art. 482 da CLT: roubo, abandono de emprego, improbidade, ato de indisciplina grave, embriaguez habitual, entre outros. Quando configurada, o trabalhador perde os direitos mais valiosos, mas ainda tem direito a:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados.
  • Férias vencidas + 1/3 (se o período aquisitivo já completou um ciclo).
  • O saldo do FGTS fica na conta, mas bloqueado — pode ser sacado em situações específicas futuras.

A justa causa precisa ser comunicada imediatamente após o ato faltoso, com a devida documentação. Justa causa tardia ou sem prova documental é frequentemente revertida na Justiça do Trabalho.

4. Rescisão por Acordo (Art. 484-A CLT) — O "Meio-Termo"

A rescisão consensual, criada pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado cheguem a um acordo para encerrar o contrato. O trabalhador recebe 50% do aviso prévio indenizado, pode sacar 80% do FGTS e recebe 50% da multa rescisória (20% sobre o FGTS). Não tem direito ao seguro-desemprego.

Seguro-Desemprego: Quando Você Tem Direito?

O seguro-desemprego é pago apenas ao trabalhador demitido sem justa causa. Os requisitos em 2026:

  • 1ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
  • 3ª solicitação em diante: pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.

O número de parcelas varia de 3 a 5 meses conforme o tempo de trabalho. O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários, com teto de R$ 2.313,74 em 2026.


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