O Que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado pela Lei nº 5.107/1966 e regulamentado pela Lei nº 8.036/1990. Todo empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador CLT em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, em nome do empregado. Esse valor não é descontado do salário — é um custo adicional da empresa.
O saldo do FGTS rende 3% ao ano + TR (Taxa Referencial), historicamente bem abaixo da inflação. Por isso, o trabalhador tem interesse em sacar o fundo em situações legalmente permitidas — deixar o dinheiro parado significa perda real de poder de compra ao longo do tempo.
Quanto é Depositado Mensalmente?
A alíquota padrão é de 8% do salário bruto (incluindo adicionais, horas extras e comissões). Para aprendizes, a alíquota é de 2%. O depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês seguinte ao da competência.
Exemplo: quem ganha R$ 4.000 mensais tem R$ 320 depositados no FGTS todo mês. Em um ano, são R$ 3.840 acumulados — fora a correção. Em 10 anos de trabalho com esse salário, o saldo pode superar R$ 45.000.
Como Consultar o Saldo do FGTS
O saldo do FGTS pode ser consultado de três formas:
- Aplicativo FGTS: disponível para iOS e Android, com acesso por CPF e senha.
- Site da Caixa Econômica Federal: acessando a área de serviços para trabalhadores.
- Extratos enviados pela Caixa: enviados anualmente por carta ao endereço cadastrado.
É fundamental verificar regularmente se os depósitos estão sendo feitos. Empregadores que atrasam ou deixam de depositar o FGTS cometem infração trabalhista e podem ser autuados pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
Quando Você Pode Sacar o FGTS?
Situações de Saque Total
| Situação | Detalhe |
| Demissão sem justa causa | Saque total + multa de 40% sobre o saldo |
| Rescisão por acordo (demissão consensual) | 80% do saldo + 20% de multa |
| Extinção da empresa | Saque total do saldo |
| Aposentadoria | Saque total após a concessão do benefício |
| Falecimento do trabalhador | Herdeiros ou dependentes podem sacar |
| Diagnóstico de câncer ou HIV | Trabalhador ou dependente com a doença |
| Idade igual ou superior a 70 anos | Independente de vínculo empregatício |
Situações de Saque Parcial
- Compra da casa própria: o FGTS pode ser usado como entrada ou para abater o saldo devedor de financiamento imobiliário pelo SFH.
- Amortização ou liquidação de dívida habitacional pelo SFH.
- Três anos sem carteira assinada: trabalhadores que ficaram sem vínculo CLT por 3 anos consecutivos podem sacar o saldo acumulado.
- Calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional criada em 2020 que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. As alíquotas variam de 5% (para saldos até R$ 500) a 50% + parcela adicional (para saldos acima de R$ 20.000). A adesão é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo FGTS.
Atenção ao Saque-Aniversário: quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, recebe apenas a multa de 40%, mas não o saldo do fundo. Avalie com cuidado antes de aderir.
Tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas?
Oriento você sobre FGTS, rescisão e todos os cálculos trabalhistas para garantir que você receba exatamente o que tem direito.
A Multa de 40% na Demissão Sem Justa Causa
Quando o empregador demite o trabalhador sem justa causa, além de liberar o saldo do FGTS, deve pagar uma multa equivalente a 40% de todo o FGTS acumulado durante o contrato de trabalho — não apenas o saldo atual da conta, mas o total depositado desde o início do vínculo. Essa multa é paga diretamente ao trabalhador, não ao fundo.
Além disso, o governo cobra do empregador uma contribuição social adicional de 10% sobre o FGTS para financiar o seguro-desemprego — totalizando 50% de encargo sobre o fundo em demissões sem justa causa.
O Que Acontece com o FGTS no Pedido de Demissão?
Quando o trabalhador pede demissão voluntariamente, não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. O saldo permanece bloqueado na conta vinculada e só poderá ser sacado em uma das situações previstas em lei (aposentadoria, compra de imóvel, etc.).
Há uma exceção: a rescisão consensual (art. 484-A da CLT), onde empregado e empregador chegam a um acordo. Nesse caso, o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS e recebe multa de 20% — além de ter direito ao aviso prévio de 50% do valor que receberia na demissão sem justa causa.
FGTS e Justa Causa: O Trabalhador Perde Tudo?
Na demissão por justa causa (atos graves como roubo, abandono de emprego, violência, etc.), o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e à multa de 40%. O saldo permanece na conta, mas bloqueado. Também perde o aviso prévio indenizado e o seguro-desemprego. A justa causa é uma medida extrema e precisa ser devidamente documentada pelo empregador para ser válida.
FGTS em 2026: Alguma Novidade?
Em 2026, o FGTS mantém sua estrutura básica. A principal discussão ainda em andamento é sobre a possível correção do fundo por índice mais justo (como o IPCA), tema que o STF e o governo federal discutem desde 2022. Trabalhadores que já tiveram saldo corroído pela inflação podem ter direito a diferenças retroativas — acompanhe as decisões judiciais sobre esse tema.
Você também pode gostar
TrabalhistaRescisão de Contrato: Quanto Você Tem Direito a Receber
Ler artigo →
TrabalhistaFérias CLT: Todos os Seus Direitos e Como Calcular
Ler artigo →
Trabalhista13º Salário 2026: Como é Calculado e Quando é Pago
Ler artigo →
TrabalhistaTabela INSS 2026: Como Funciona o Cálculo Progressivo
Ler artigo →
PlanejamentoCLT ou PJ em 2026: O Que Vale Mais no Seu Caso?
Ler artigo →