Modelo Completo vs. Modelo Simplificado
Antes de listar as deduções, é fundamental entender que elas só se aplicam no modelo completo da declaração. No modelo simplificado, você abre mão de todas as deduções individuais e recebe automaticamente um desconto padrão de R$ 6.777,60 (valor anual 2026) sobre a base de cálculo.
Vale a pena usar o modelo completo quando a soma de todas as suas deduções supera esse valor. O próprio programa da Receita Federal calcula qual modelo é mais vantajoso para você antes de você enviar a declaração.
Deduções Permitidas no IRPF 2026
Dependentes — R$ 2.275,08 por dependente/ano
Filhos até 21 anos (ou 24 se universitários), cônjuge sem renda, pais e avós que vivam sob sua dependência econômica. Cada dependente deduz R$ 189,59 por mês = R$ 2.275,08/ano da base de cálculo.
Despesas Médicas e de Saúde — Sem limite
Consultas médicas, planos de saúde, internações hospitalares, exames laboratoriais, procedimentos cirúrgicos, fisioterapia, psicólogos, dentistas e aparelhos ortopédicos. Não há limite de valor — mas todos os gastos precisam ter recibo ou nota fiscal com CPF do paciente.
Educação — Até R$ 3.561,50 por pessoa/ano
Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, graduação e pós-graduação (stricto sensu). Cursos livres, idiomas e MBA não são dedutíveis. O limite se aplica por declarante e por dependente incluído.
Contribuição ao INSS — Valor integral pago
Todo o INSS descontado do salário ou pago como contribuinte individual/facultativo é dedutível da base de cálculo do IR. Isso inclui o INSS do empregado doméstico que você registrou.
PGBL (Previdência Privada) — Até 12% da renda bruta tributável
Contribuições a PGBL são dedutíveis até 12% da renda bruta tributável anual. Apenas o PGBL dá direito à dedução — o VGBL não deduz na declaração anual. Essa é uma das deduções mais poderosas para quem tem renda mais alta.
Pensão Alimentícia — Valor integral pago
Pensão alimentícia paga a ex-cônjuge ou filho por decisão judicial ou acordo homologado em juízo é integralmente dedutível, sem limite. O beneficiário deve declarar como rendimento tributável recebido.
Empregado Doméstico — Até 1 empregado por declaração
O INSS patronal pago pelo empregador doméstico é dedutível, limitado ao valor de 1 empregado. Exige que o trabalhador esteja registrado com carteira assinada e que o INSS tenha sido efetivamente recolhido.
Guardar comprovantes ao longo do ano é essencial. A Receita Federal não exige que você anexe os recibos na declaração, mas pode solicitá-los em malha fina. Sem comprovante, a dedução pode ser glosada com multa.
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O Que NÃO Pode Ser Deduzido
Evitar erros é tão importante quanto aproveitar as deduções. Alguns gastos que muitos contribuintes tentam deduzir incorretamente:
- Cursos livres e idiomas: não são considerados educação formal pelo fisco.
- Medicamentos comprados em farmácia: não são dedutíveis sozinhos (apenas se constarem em nota hospitalar).
- Seguro de vida: não é despesa médica e não é dedutível.
- Academia de ginástica: não é serviço médico dedutível (mesmo com indicação médica).
- Plano de saúde para animais de estimação: não é dedutível.
- Contribuições a VGBL: o VGBL é tratado como seguro de vida, sem dedução no IR.
- Multas de trânsito ou tributárias: não são dedutíveis.
Deduções para Quem Tem Receita de Atividade Rural
Contribuintes com receita de atividade rural têm regras especiais de dedução: podem abater despesas de custeio e investimento da atividade, com possibilidade de compensação de prejuízos de anos anteriores. A atividade rural tem tratamento diferenciado no programa da Receita Federal.
Como Declarar Despesas Médicas Sem Nota Fiscal?
Consultas médicas, sessões de psicologia, fisioterapia e outros serviços de saúde podem ser comprovados por recibo simples assinado pelo profissional, desde que contenha o CPF/CRM do prestador, o nome do paciente, a data e o valor. A nota fiscal não é obrigatória para esses serviços — mas o recibo precisa ser guardado por pelo menos 5 anos.
Checklist de Documentos Para Maximizar Deduções
- Recibos e notas fiscais de médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas.
- Comprovantes de pagamento de plano de saúde (declaração da operadora).
- Comprovantes de mensalidades escolares dos dependentes.
- Informe de contribuições ao PGBL emitido pela instituição financeira.
- Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia com o processo judicial.
- Comprovantes de INSS recolhido (carnês, extratos ou holerites).
- Guias de INSS do empregado doméstico recolhidas.
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