IRPF

Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2026

Junho de 2026  |  8 min de leitura

Ter investimentos financeiros não significa necessariamente pagar mais imposto — mas exige que a declaração seja feita de forma correta. Cada tipo de investimento tem seu tratamento específico no IRPF: alguns são isentos, outros têm tributação exclusiva na fonte, e outros exigem o recolhimento mensal de IR via DARF. Entenda cada um.

Regra Geral: Todos os Investimentos Devem Ser Declarados

Mesmo os investimentos isentos de IR devem ser informados na declaração, na ficha de Bens e Direitos (como patrimônio) e, quando geram rendimentos, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Omitir investimentos da declaração pode gerar inconsistências patrimoniais e cair em malha fina.

Tabela Resumo por Tipo de Investimento

InvestimentoTributação do RendimentoAlíquota
PoupançaIsento0%
LCI / LCAIsento0%
CRI / CRAIsento0%
Debêntures incentivadasIsento0%
CDB / RDBTributado na fonte15% a 22,5% (regressivo)
Tesouro DiretoTributado na fonte15% a 22,5% (regressivo)
Fundos de Renda FixaTributado na fonte15% a 22,5% + come-cotas
FIIs (dividendos)Isento0%
FIIs (ganho de capital na venda)Tributado20%
Ações (dividendos)Isento0%
Ações (JCP)Tributado na fonte15%
Ações (ganho de capital)Tributado via DARF15% a 22,5%
Criptomoedas (ganho)Tributado via DARF15% a 22,5%

Ações na Bolsa: O Que é Tributado e Quando Pagar

O ganho de capital na venda de ações é tributado pelo IR. A alíquota é de 15% para operações normais (swing trade) e 20% para day trade. No entanto, existe uma isenção importante: vendas totais inferiores a R$ 20.000 no mês são isentas de IR, independente do lucro. Essa isenção não se aplica ao day trade.

O IR sobre ganho de capital em ações deve ser pago pelo próprio investidor via DARF, com vencimento no último dia útil do mês seguinte à venda. Não é retido automaticamente pela corretora — é responsabilidade do investidor calcular e pagar mensalmente.

Como Calcular o Ganho de Capital em Ações

Ganho de capital = Valor de venda − Custo de aquisição médio − Corretagem e emolumentos

O custo de aquisição médio é calculado automaticamente pela maioria das corretoras e deve ser atualizado a cada nova compra. A nota de corretagem fornece todos os dados necessários.

Muitos investidores esquecem de recolher o DARF mensal sobre ganhos em ações e acabam com multa e juros na declaração anual. O prazo é o último dia útil do mês seguinte — não espere o ano acabar.

Fundos Imobiliários (FIIs): Dividendos Isentos, Ganho de Capital Tributado

Os rendimentos mensais dos FIIs (dividendos/rendimentos distribuídos) são isentos de IR para pessoa física, desde que o fundo tenha no mínimo 50 cotistas, seja negociado em bolsa e o cotista não possua mais de 10% das cotas. Esses rendimentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos.

Já o ganho de capital na venda de cotas de FII no mercado secundário é tributado à alíquota de 20%, sem isenção até R$ 20.000 (diferente das ações). O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.

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LCI e LCA: Isenção e Como Declarar

Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são isentas de IR para pessoa física. Os rendimentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, usando o informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora ao início de cada ano.

CDB e Tesouro Direto: Tabela Regressiva

O IR sobre CDB e Tesouro Direto é retido automaticamente na fonte no momento do resgate, seguindo a tabela regressiva:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

Na declaração anual, esses rendimentos entram na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, usando os dados do informe de rendimentos da instituição financeira.

Criptomoedas: Declaração Obrigatória Desde 2019

Criptomoedas devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição. O ganho de capital na venda (crypto por moeda fiduciária ou por outra crypto) é tributado como ganho de capital:

  • Vendas mensais abaixo de R$ 35.000: isentas (desde 2023).
  • Acima de R$ 35.000/mês: tributação de 15% a 22,5% conforme o valor do ganho.

O DARF deve ser pago mensalmente pelo investidor (código 4600 para ganho de capital em moeda estrangeira, ou código específico para cripto). A omissão de criptomoedas na declaração é monitorada pela Receita Federal por meio dos relatórios obrigatórios das exchanges brasileiras.


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