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MEI, ME ou EPP: Qual a Diferença e Como Escolher o Porte Certo

Junho de 2026  |  7 min de leitura

MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte são portes jurídicos distintos, com limites de faturamento, regimes tributários e obrigações bem diferentes. Escolher o porte correto desde o início — ou migrar no momento certo — pode representar economia de milhares de reais em impostos e evitar problemas fiscais graves.

A Classificação por Porte no Brasil

No Brasil, o porte da empresa é definido principalmente pelo faturamento anual bruto. Essa classificação determina quais regimes tributários estão disponíveis, quais obrigações acessórias existem e quais benefícios legais se aplicam. A principal legislação que rege isso é a Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional) e suas alterações.

MEI — Microempreendedor Individual

Faturamento máximo: R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês em média)

Funcionários: máximo 1

Tributação: DAS fixo mensal (R$ 76,90 a R$ 81,90 em 2026)

Contabilidade obrigatória: Não (mas recomendada)

Sócio em outra empresa: Proibido

ME — Microempresa

Faturamento máximo: R$ 360.000 por ano

Funcionários: sem limite definido pelo porte (até 9 empregados no setor de serviços, até 19 no comércio/indústria, conforme SEBRAE)

Tributação: Simples Nacional (Anexos I a V), Lucro Presumido ou Lucro Real

Contabilidade obrigatória: Sim — escrituração contábil regular

Sócio em outra empresa: Permitido, com restrições no Simples

EPP — Empresa de Pequeno Porte

Faturamento máximo: R$ 4.800.000 por ano

Funcionários: até 49 (serviços) ou até 99 (comércio/indústria)

Tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Contabilidade obrigatória: Sim — escrituração completa

Obrigações acessórias: mais complexas (SPED, ECF, ECD conforme regime)

Tabela Comparativa Resumida

CritérioMEIMEEPP
Faturamento anualAté R$ 81 milAté R$ 360 milAté R$ 4,8 milhões
FuncionáriosAté 1Sem limite no CNPJSem limite no CNPJ
Imposto mensal mínimo~R$ 77~4% a 6% do faturamento~4% a 33% do faturamento
Contabilidade formalNão obrigatóriaObrigatóriaObrigatória
CNPJ único permitidoSimPode ter sóciosPode ter sócios
Simples NacionalSim (DAS específico)SimSim (se elegível)
A diferença entre ME e EPP não é apenas de faturamento — é de complexidade operacional e tributária. Empresas que passam de R$ 360 mil anuais precisam de uma contadora dedicada para gerenciar as obrigações acessórias e otimizar a tributação.

Como Funciona o Processo de Migração do MEI para ME?

A migração de MEI para ME ocorre automaticamente quando o faturamento ultrapassa o limite de R$ 81.000 anuais, ou pode ser feita voluntariamente a qualquer momento. O processo envolve:

  1. Contratação de uma contadora para formalizar a abertura da ME.
  2. Registro na Junta Comercial do estado (alteração do contrato social ou criação de novo CNPJ, dependendo do caso).
  3. Enquadramento no regime tributário adequado (Simples Nacional é o mais comum).
  4. Registro na Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal.
  5. Habilitação para emissão de notas fiscais pelo novo CNPJ.

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Quando Vale a Pena Já Abrir Como ME (Sem Passar pelo MEI)?

Existem situações em que abrir diretamente como ME é mais vantajoso do que começar no MEI:

  • Quando a atividade não está na lista permitida para MEI (medicina, engenharia, advocacia, etc.).
  • Quando você já prevê faturamento acima de R$ 81.000 no primeiro ano.
  • Quando você precisa de mais de 1 funcionário desde o início.
  • Quando o negócio tem vários sócios.
  • Quando o mercado-alvo exige nota fiscal de ME (não aceitam MEI como fornecedor).

ME e EPP no Simples Nacional: As Principais Diferenças Práticas

Tanto ME quanto EPP podem optar pelo Simples Nacional, desde que o faturamento esteja dentro do limite (R$ 4,8 milhões anuais) e a atividade seja permitida. A diferença prática está nas alíquotas: empresas com faturamento mais alto pagam alíquotas maiores em cada Anexo. Por isso, uma EPP que ultrapassa R$ 1,2 milhão anuais começa a ter vantagem em fazer simulações comparando o Simples Nacional com o Lucro Presumido.


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