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Simples Nacional: Qual Anexo é o Melhor Para o Seu Negócio?

Junho de 2026  |  8 min de leitura

O Simples Nacional divide as atividades empresariais em cinco Anexos, cada um com tabelas de alíquotas diferentes. Escolher o Anexo errado — ou não saber em qual seu negócio se enquadra — pode resultar em pagamento de impostos bem acima do necessário. Este artigo explica cada Anexo e como identificar qual é o mais vantajoso para você.

Como Funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O tributo é recolhido em uma guia única mensal (DAS), que engloba IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (quando aplicável), ICMS, ISS e CPP (contribuição patronal previdenciária).

A alíquota paga depende de dois fatores: o Anexo em que a atividade se enquadra e a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Cada Anexo tem 6 faixas de faturamento, com alíquotas nominais crescentes — mas a alíquota efetiva é sempre calculada separadamente por uma fórmula específica.

Os Cinco Anexos do Simples Nacional

I

Anexo I — Comércio

Empresas que vendem mercadorias (varejo, atacado, e-commerce de produtos físicos).

Alíquota efetiva inicial: a partir de 4% sobre o faturamento (faixa 1, até R$ 180 mil/ano).

II

Anexo II — Indústria

Empresas que fabricam, transformam ou produzem bens.

Alíquota efetiva inicial: a partir de 4,5% (faixa 1). Inclui IPI na composição.

III

Anexo III — Serviços (mais favorável)

Prestadores de serviços como academias, agências de viagem, escritórios de contabilidade, empresas de TI, clínicas veterinárias, entre outros.

Alíquota efetiva inicial: a partir de 6% (faixa 1). É o Anexo mais vantajoso para serviços, pois a CPP (INSS patronal) já está incluída na alíquota.

IV

Anexo IV — Serviços (construção e afins)

Construção civil, serviços de limpeza, vigilância, obras e outros. O INSS patronal não está incluído no DAS — deve ser recolhido separadamente.

Alíquota efetiva inicial: a partir de 4,5% no DAS, mais ~20% de INSS patronal sobre a folha.

V

Anexo V — Serviços especializados

Auditoria, jornalismo, tecnologia, engenharia, publicidade, medicina veterinária, entre outros serviços de natureza intelectual quando o fator "r" é baixo.

Alíquota efetiva inicial: a partir de 15,5% — o mais oneroso entre os anexos.

A dúvida mais comum é entre o Anexo III e o Anexo V para prestadores de serviços intelectuais. A diferença de alíquota pode ser de mais de 9 pontos percentuais — o que, em um faturamento de R$ 20.000/mês, representa mais de R$ 1.800 de imposto a mais por mês no Anexo V.

O Fator "R": A Chave Para Migrar do Anexo V Para o III

O fator "r" é a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore) e a receita bruta dos mesmos 12 meses. Se essa relação for igual ou superior a 28%, a empresa que estaria no Anexo V migra automaticamente para o Anexo III, muito mais vantajoso.

Fórmula: Fator r = Folha de Salários (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses)

Exemplo: empresa com receita de R$ 200.000 nos últimos 12 meses e folha de pró-labore + salários de R$ 60.000 no mesmo período tem fator r = 30% → enquadra-se no Anexo III.

Como Aumentar o Fator R Legalmente

A principal forma é aumentar o pró-labore dos sócios. Isso eleva o fator r e pode migrar a empresa do Anexo V para o III. Porém, pró-labore maior significa mais INSS e IR para o sócio — então o cálculo precisa ser feito com precisão para confirmar se o ganho tributário na empresa supera o custo pessoal adicional.

Quer saber em qual Anexo sua empresa se enquadra?

Faço o diagnóstico completo do Simples Nacional para o seu negócio: Anexo correto, fator r, alíquota efetiva real e oportunidades de economia tributária.

Tabela Comparativa de Alíquotas (Faixa 1 — até R$ 180.000/ano)

AnexoTipo de NegócioAlíquota NominalAlíquota Efetiva Aprox.
IComércio4,00%4,00%
IIIndústria4,50%4,50%
IIIServiços (fator r ≥ 28%)6,00%6,00%
IVConstrução / Limpeza4,50% + INSS~8% a 10%
VServiços intelectuais (fator r < 28%)15,50%15,50%

Simples Nacional Ainda Vale Para Minha Empresa em 2026?

Com a implementação gradual da Reforma Tributária, o Simples Nacional passa por um período de transição. Por ora, o regime permanece inalterado para 2026, mas empresas próximas do teto de R$ 4,8 milhões precisam monitorar as mudanças legislativas que estão sendo discutidas para o período de adaptação ao novo sistema tributário (IBS/CBS) a partir de 2027.

Para faturamentos menores — especialmente abaixo de R$ 1,2 milhão por ano — o Simples Nacional continua sendo, na maioria dos casos, o regime mais vantajoso em comparação com Lucro Presumido ou Lucro Real.


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